“Nestes termos, e por todos os fundamentos expostos, decide julgar-se improcedentes todos os recursos, assim se confirmando a decisão de rejeição das candidaturas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores designado por “António Araújo – Fazer das tripas coração”.
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/tc-confirma-rejeicao-de-candidatura-de-antonio-araujo-a-camara-do-porto/